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Os Associados classificam-se em:

  • Efetivos
  • Beneméritos
  • Honorários
  • Auxiliares

Ficha de inscrição

São Associados Efetivos as pessoas, singulares ou coletivas, que contribuam para a prossecução dos fins da Associação mediante pagamento de uma quota segundo valores, periodicidade e lugares fixados pelos regulamentos aprovados em Assembleia-Geral.

São Associados Beneméritos as pessoas, singulares ou coletivas, que por serviços ou dádivas importantes à Associação mereçam da Assembleia-Geral tal distinção.

São Associados Honorários as pessoas, singulares ou coletivas, que pelo seu mérito social ou recompensa de relevantes serviços prestados à Associação mereçam da Assembleia-Geral tal distinção.

São Associados Auxiliares os elementos do Corpo de Bombeiros e ainda pessoas que prestem ou tenham prestado serviços efetivos não remunerados à Associação e cujas condições económicas não lhes permitam o pagamento da quota.


Direitos

Constituem direitos dos Associados efetivos:

  1. Participar nas reuniões da Assembleia-Geral e aí propor, discutir e votar os assuntos de interesse para a Associação
  2. Votar em atos eleitorais desde que no pleno gozo dos seus direitos
  3. Ser eleitos para cargos sociais nos termos do Artigo 65º
  4. Recorrer para a Assembleia-Geral de todas as irregularidades e infrações aos Estatutos e Regulamentos Internos, com salvaguarda do disposto no nº 4 deste Artigo
  5. Requerer a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias nos termos da alínea b) do nº3 do Artigo 41º
  6. Entrar livremente na Sede ou em quaisquer outras instalações da Associação, salvo tratando-se de zonas de acesso restrito definidas pela direção
  7. Utilizar os serviços que a Associação venha a prestar ou disponibilizar direta ou indiretamente nas condições definidas pelos Regulamentos Internos
  8. Examinar livros, contas, e demais documentos desde que o requeiram por escrito à direção, com a antecedência mínima de oito dias e esta verifique existir um interesse pessoal direto e legítimo do Associado
  9. Apresentar sugestões de interesse pessoal direto e legítimo do Associado
  10. Apresentar sugestões de interesse coletivo para uma melhor realização dos fins prosseguidos pela Associação
  11. Reclamar perante a Direção de atos que considere lesivos dos interesses da Associação e dos seus interesses de Associado
  12. Requerer, por escrito, Certidão de qualquer Acta mediante pagamento dos respetivos custos
  13. Desistir a qualidade de Associado

Para exercer os direitos referidos no número anterior, os Associados Efetivos não podem ter o pagamento das quotas em atraso.

Os Associados Efetivos admitidos à menos de 6 meses e os demais Associados apenas gozam dos direitos consignados nas alíneas f), g), i) j), k) e l) do número 1 e bem como o referido na alínea a) do mesmo número, mas sem o direto a voto.

Os Associados que façam parte do corpo de Bombeiros não poderão discutir em Assembleia-Geral assuntos respeitantes à organização e disciplina do Corpo.

Deveres

São deveres dos sócios efetivos, detentores de plena capacidade de exercício, além de outros previstos na lei:

  1. Honrar a AHBVCR em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio
  2. Observar, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares
  3. Acatar as deliberações dos órgãos sociais legitimamente tomadas
  4. Exercer com dedicação, zelo e eficiência cargos sociais para que foram eleitos ou nomeados, salvo pedidos de escusa por doença ou outro motiva atendível, apresentado ao Presidente da mesa da Assembleia-Geral e por esta considerado justificado
  5. Não cessar a atividade nos cargos sociais sem prévia participação fundamentada e por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
  6. Zelar pelos interesses da AHBVCR, comunicando por escrito à direção quaisquer irregularidades que tenham conhecimento
  7. Pagar pontualmente a cota fixada
  8. Comparecer às Assembleias-Gerais cuja convocação tenham requerido
  9. Comunicar por escrito à Direção o local de pagamento das quotas e qualquer situação que altere os seus elementos de identificação, designadamente a residência
  10. Tratar com respeito e urbanidade a AHBVCR, as suas Insígnias, Órgãos Sociais, respetivos Titulares, Comando, Bombeiros, Colaboradores da AHBVCR e todos com quem, na qualidade de associado, se relacione.

Benefícios

Protocolos para Sócios
Para exercer os direitos de sócio nas respectivas Entidades com Protocolo, os Associados não podem ter o pagamento de Quotas em atraso, devendo apresentar as respectivas Quotas Regularizadas.

Centro de Reabilitação Auditiva
Rua Drº. Asdrúbal Calisto nº 2-B
2500 Caldas da Rainha
Desconto a ser atribuído diretamente na clinica e conforme tabela de preços em vigor.
Opticaldas - Centro Optico, Lda
Rua Heróis da Grande Guerra, 124
2500-320 Caldas da Rainha
Desconto a ser atribuído diretamente na entidade.
Ortholab - Ortopedia e Fisioterapia
Rua Maestro Francisco Elias, 22
2500-236 Caldas da Rainha
Desconto a ser atribuído diretamente na clinica e conforme tabela de preços em vigor.
Farmácia Correia Rosa, Lda
Av. 1º Maio 12 A
2500-081 Caldas da Rainha
É atribuído um cartão de cliente Farmácia que é valido para 3 Farmácias (Farmácia Rosa ? Farmácia Caldense ? Farmácia Santa Catarina), na qual é acumulado pontos em todos os medicamentos e produtos de saúde e bem-estar adquiridos pelos beneficiários (sócios), que corresponde a por exemplo 10? é igual a 10 Pontos. Os pontos serão rebatidos em vales de desconto ou serviços prestados. O cartão é valido por 2 anos. O Sócio deve ir à Secretaria Geral da Associação Humanitária B.V.C.Rainha, levantar o impresso que é necessário entregar na farmácia.
Massagista Volodymyr Basaraba
Rua Marques de Pombal nº 2 (Encosta do Sol)
2500 Caldas da Rainha
Desconto a ser atribuído diretamente na entidade e conforme tabela de preços em vigor.
Mediação Imobiliária Casa OK
Caldas da Rainha
Desconto a ser atribuído diretamente na entidade.
Policlínica da Rotunda dos Arneiros
Junto a Fonte Luminosa
2500 Caldas da Rainha
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Be Happy Be You
Centro Comercial D. Carlos
Caldas da Rainha
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